AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS E INSPEÇÃO PREDIAL
Somos uma equipe que atua no segmento de Avaliações e Perícias de Engenharia, prestando serviços para pessoas físicas, jurídicas, escritórios de advocacia e para o poder judiciário.
Nossa equipe possui um corpo técnico qualificado, especializado e preparado para atuar na área da engenharia legal, através da elaboração de laudos periciais, laudos de avaliações, pareceres técnicos e assessorias nas mais diversas áreas de atuação, além de realizar vistorias cautelares, inspeções prediais e vistorias de recebimento e de entrega de obra.
Estamos prontos para lhe atender com rapidez e eficiência, buscando construir relacionamentos sólidos e duradouros, através de uma prestação de serviços com pontualidade, qualidade, segurança e compromisso, respeitando os princípios da ética e da justiça.
Avaliações Imobiliárias
As avaliações imobiliárias podem atender a diversas finalidades, tais como: compra e venda, locação, indenizações judiciais e extrajudiciais, recuperações judiciais, falências, divórcios e inventários judiciais e extrajudiciais, garantia para financiamentos, cisão/fusão de empresas, dentre outras, sendo que as mesmas devem ser realizadas de acordo com a norma NBR-14.653 (Avaliação de Bens) da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Somos especializados na avaliação de:
- Imóveis Comerciais / Industriais;
- Imóveis Residenciais;
- Imóveis Rurais;
- Shoppings;
- Hospitais;
- Escolas.
Inspeção Predial
Funciona como um guia prático, pois se destina a verificar as condições físicas de um imóvel para fins de instruir a elaboração do seu plano de manutenção.
Neste, constarão os serviços de manutenção a serem realizados, com a respectiva ordem cronológica de execução. Possibilita, portanto, o planejamento dos gastos e a racionalização dos serviços.
A Lei Municipal 6145/2012 da Prefeitura de Maceió/AL estabelece
quando é necessário fazer a Inspeção Predial de acordo com a idade da edificação.
- a cada 5 anos, edificações até 15 anos
- a cada 3 anos, edificações entre 15 e 30 anos
- a cada 2 anos, edificações acima de 30 anos.